1 de outubro de 2010

Confira quais documentos com foto são aceitos para votar

16:50 | , ,

Créditos: G1
A partir desta eleição, o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor.

A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.

A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. Até a eleição passada, era possível votar só com o título ou só com o documento com foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.

Identidades funcionais: As "identidades funcionais" são documentos que são expedidos por órgãos para determinados funcionários. Policiais, militares, procuradores e advogados são apenas alguns exemplos de profissionais que têm esse documento expedido por entidades de classe. Esses documentos têm o poder de substituir o RG tradicional. As "identidades funcionais" não devem ser confundidas com cráchas de identificação usados em empresas. Crachás não serão aceitos.

Certidão de nascimento e de casamento também não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Documentos que serão aceitos:
Carteira de identidade (RG)
Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação com foto
Passaporte

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