Créditos: G1
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O pai e a madrasta da menina Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, foram denunciados à Justiça nesta terça-feira (6) por homicídio triplamente qualificado. O promotor Francisco Cembranelli, responsável pela denúncia, também deu parecer favorável ao pedido de prisão preventiva feito pela polícia contra o casal.
A prisão, no entanto, só será decretada se o juiz, após analisar o pedido, der decisão favorável. Se a denúncia for aceita pela Justiça, Alexandre e Anna Carolina se tornarão réus no processo. Quando a polícia concluiu o relatório final sobre o caso, na quarta-feira (30), encaminhou o documento para o promotor e também para o juiz responsável pelo caso, Maurício Fossen.
A expectativa da defesa do pai e da madrasta da menina a partir de agora é ter acesso ao relatório final da Polícia Civil. É nele que a delegada-assistente do 9º DP (Carandiru), Renata Pontes, faz as observações finais sobre o caso. Os advogados só podiam fazer cópias do documento após o promotor oferecer a denúncia. O casal nega a autoria do crime e diz acreditar que uma terceira pessoa entrou no apartamento e jogou Isabella pela janela.
Um dos advogados do casal, Ricardo Martins, afirmou, na segunda-feira (5), que a defesa só entrará com pedido de habeas corpus após o juiz se pronunciar sobre o caso.
Pedido de prisão preventiva: No final do relatório, a delegada pede a prisão preventiva de Anna Carolina Jatobá e de Alexandre Nardoni. Segundo a investigação, não haveria tempo suficiente para uma terceira pessoa ter cometido o crime. Além disso, as amostras de sangue encaminhadas para exame de DNA apontaram predominância de sangue de membros da família, não havendo vestígios de sangue de uma terceira pessoa. O relatório não esclarece se mais alguém, além de Isabella, se feriu no dia do crime.
No relatório, a delegada justifica o pedido de prisão: garantir a ordem pública, impedir a fuga dos indiciados e assegurar a aplicação da lei. Ela diz ainda que o crime é hediondo e classifica o ato como covarde, demonstrando a maldade e o desprezo à vida humana.
No relatório, a delegada justifica o pedido de prisão: garantir a ordem pública, impedir a fuga dos indiciados e assegurar a aplicação da lei. Ela diz ainda que o crime é hediondo e classifica o ato como covarde, demonstrando a maldade e o desprezo à vida humana.
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