4 de outubro de 2010

Dilma e Serra decidirão eleição para presidente no segundo turno

13:17 | , ,

Créditos: G1
Fotos: Paulo Pinto e Rodrigo Coca (AE / G1)
A eleição presidencial será decidida em segundo turno entre os candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), de acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 99,99% das urnas apuradas, na madrugada desta segunda (4), a petista tinha 46,90% dos votos válidos (sem considerar votos brancos e nulos) contra 32,61% do tucano.

A quantidade de votos a ser apurada não é mais suficiente para Dilma vencer no primeiro turno. Para se eleger em primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos.

De acordo com o TSE, com 99,99% das urnas apuradas, Marina Silva, do PV, registrava 19,33% dos votos válidos, e Plínio de Arruda Sampaio, 0,87%.

Os eleitores terão que voltar às urnas no próximo dia 31 de outubro para decidir entre Dilma e Serra. O início da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na TV está previsto para se iniciar na próxima terça-feira (5).

A candidata Dilma Vana Rousseff, 62 anos, é ex-ministra da Casa Civil. Na campanha eleitoral, contou com o engajamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo registrou recordes de aprovação – na última pesquisa Ibope, a avaliação positiva do governo alcançava 77%. Lula participou de vários comícios e declarou repetidamente o apoio à candidata, o que inclusive rendeu a ele multas por propaganda eleitoral antecipada.

Ela nasceu em 14 de dezembro de 1947 em Belo Horizonte (MG). No regime militar, atuou em organizações de esquerda clandestinas, foi presa e torturada. Filiou-se ao PT em 2001, após ter deixado o PDT. Formada em economia, Dilma foi secretária de estado no Rio Grande do Sul. Em 2005, sucedeu José Dirceu na Casa Civil, que deixou o cargo após denúncia de envolvimento no caso chamado mensalão, em que parlamentares teriam recebido dinheiro para votar a favor de projetos do governo.

Antes de tornar-se candidata, Dilma revelou que estava se submetendo a um tratamento contra um linfoma, câncer no sistema linfático, mas disse que já estar curada.

José Serra, de 68 anos, foi deputado federal, senador, ministro da Saúde e do Planejamento, prefeito de São Paulo e governador do estado.

Durante a campanha, afirmou que é mais preparado e experiente do que Dilma para assumir o cargo de presidente. Não criticou o presidente Lula, e disse que, se eleito, manterá os progressos obtidos pelo atual governo. Defendeu, no entanto, que as políticas sociais de sucesso foram iniciadas durante o governo FHC, antecessor de Lula.

José Serra nasceu em 19 de março de 1942 na capital paulista, é casado e tem dois filhos. É formado em economia e engenharia. Iniciou a vida política no movimento estudantil. Foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE). Durante o regime militar, passou 13 anos no exílio. Ajudou a fundar o PSDB no final da década de 80.

Apoios: Antes da deflagração da campanha, o presidente Lula se empenhou em montar uma grande aliança política para sustentar a candidatura de Dilma. Além da adesão de aliados históricos do PT, como PSB e PC do B, incorporou à coligação o PMDB, um dos maiores partidos do país.

O PMDB indicou o vice de Dilma, o deputado federal Michel Temer, presidente da Câmara. Nos últimos dias de campanha, Lula chegou a dizer que esteve em mais eventos do que quando ele próprio foi candidato e disputou a reeleição, em 2006.

Em fevereiro deste ano, o instituto de pesquisa Ibope apontou Dilma com 25% das intenções de voto contra 36% de seu principal adversário, José Serra. Após o início oficial da campanha eleitoral, quando ela passou a ter a imagem colada à do presidente Lula, a candidatura decolou. No fim de agosto, ela atingiu 51% das intenções de voto contra 27% do tucano, o que indicava uma vitória no primeiro turno para a petista.

José Serra contou com o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB) como aliado. Com alta aprovação, Aécio pediu votos para o correligionário no segundo maior colégio eleitoral do país. Serra fez aliança com o Democratas (DEM), que indicou o vice da chapa de Serra, o deputado federal Indio da Costa.

Figura importante do PSDB, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não apareceu na campanha de Serra no primeiro turno. No começo, Serra chegou a usar imagens de Lula, mas, na reta final, o PSDB colocou na internet vídeos com ataques a Dilma.

Denúncias na campanha: A campanha eleitoral foi marcada por duas grandes denúncias. No começo de setemnbro, foi divulgado um esquema de vazamento de dados sigilosos na Receita Federal de pessoas ligadas ao PSDB. Veronica Serra, filha do principal adversário de Dilma, teve o imposto de renda acessado. A oposição culpou a campanha de Dilma pelo fato, mas ela negou relação e defendeu investigações sobre o assunto.

Duas semanas depois, às vésperas da votação em primeiro turno, surgiu uma nova denúncia: foram divulgadas suspeitas de tráfico de influência na Casa Civil, antes comandada por Dilma. A sucessora de Dilma, Erenice Guerra, antes auxiliar da então ministra, foi o alvo principal das acusações. Um empresário disse que o filho de Erenice cobrou propina para intermediar um contrato e indicou que o dinheiro iria para campanha da petista. Ela negou que houvesse vínculo entre as supostas irregularidades e sua campanha.

Após os escândalos, Dilma chegou a oscilar negativamente nas pesquisas de intenção de voto. Os episódios foram usados pela campanha do adversário José Serra. Se, no começo do horário eleitoral, Serra usou imagem de Lula na televisão e chegou a utilizar o nome do presidente em um jingle, o tucano passou a relembrar fatos críticos para o PT, como o escândalo do mensalão e passou a atacar a candidatura adversária.

1 de outubro de 2010

E o que faço com meu título de eleitor?

17:17 | , ,

E tá chegando a hora! Vamos às urnas, domingo, para decidir o que o Brasil será nos próximos quatro anos. E, na segunda-feira, o "Fatos e Opiniões" trará o resumo da cobertura da imprensa, a avaliação do presidente do TSE, os resultados para presidente e governo do Rio Grande do Norte e, ao final de tudo, a melhor análise do resultado do maior pleito da história do Brasil.

É nesta segunda... Aguarde... "Fatos e Opiniões": A melhor análise das eleições 2010 é aqui!

Pois é, caro leitor. Essa é uma dúvida cruel que está pairando sobre minha casa e, seguramente, de muitos milhões de brasileiros país afora. O alvoroço foi instaurado após a atrasada decisão do STF em obrigar ao eleitor levar apenas um documento de identificação com foto para a seção eleitoral que vai votar no próximo domingo.

Sinceramente, vou deixar essa dúvida no ar. Deixe um comentário dizendo o que devo fazer. Ora, o título foi praticamente extinto depois dessa decisão. Pra que danado vou utilizar aquela cédula verde, sem foto, sendo que só minha identidade serve?

Realmente foi um retrocesso o que os ministros do Supremo decidiram a três dias do pleito nacional. Isso desobriga muita gente a levar seu título e deve ter causado revolta naqueles que estavam enfrentando fila pra tirar a segunda via nos cartórios eleitorais por aí. Toda uma ação de marketing foi jogada no lixo com essa decisão. Coitado do Levandovski (Presidente do TSE)... Ficou de mãos atadas, tendo que obeceder as normas da instância maior do judiciário brasileiro.

Acho que, enfim, vão renovar o título de eleitor. Seria bom que, no novo modelo, viesse o espaço para colocar a foto do eleitor, já que agora só se vota com um documento com foto. Mesmo eu sabendo que isso tudo seria uma prerrogativa para a implantação do sistema biométrico - Onde o eleitor, antes de votar, registra sua impressão digital na urna -, creio que o título ainda seria útil, com foto ou não: Esse é o verdadeiro comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

E vou esperar sua sugestão do que devo fazer com meu título de eleitor. Provavelmente farei o que você sugere na semana seguinte. Mas, deixei meu recado e espero que seja claro: VOLTA TÍTULO DE ELEITOR!!!

Confira quais documentos com foto são aceitos para votar

16:50 | , ,

Créditos: G1
A partir desta eleição, o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor.

A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.

A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. Até a eleição passada, era possível votar só com o título ou só com o documento com foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.

Identidades funcionais: As "identidades funcionais" são documentos que são expedidos por órgãos para determinados funcionários. Policiais, militares, procuradores e advogados são apenas alguns exemplos de profissionais que têm esse documento expedido por entidades de classe. Esses documentos têm o poder de substituir o RG tradicional. As "identidades funcionais" não devem ser confundidas com cráchas de identificação usados em empresas. Crachás não serão aceitos.

Certidão de nascimento e de casamento também não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Documentos que serão aceitos:
Carteira de identidade (RG)
Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação com foto
Passaporte

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

16:39 | , ,

Foto: Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.

O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Divergência: Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.

Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE: O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.

O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título: O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.

O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos: Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.

O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições

16:33 | , ,

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”.

A Lei nº 9504/97 define que, no momento da votação, “além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.  Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”. Para o Partido, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral (artigo 46 , parágrafo 5º) estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”.

A inicial da ADI 4467 sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral.”

A cidadania, alega o PT, “é um dos fundamentos da República, exercida diretamente ou por intermédio de representantes eleitos”. Uma restrição “excessiva ou desarrazoada” a um direito de cidadania, em sua argumentação, viola o princípio constitucional da universalidade do sufrágio e veda o exercício dos direitos  políticos do eleitor civilmente identificado por documento oficial com foto.

O dispositivo questionado na ADI é o artigo 91-A da Lei Federal nº 9504/97, com a redação dada pela Lei nº 12034/2009, e o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 23218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).